A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado
a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período
compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.
O percentual é valido
para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5
milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia usada
para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em
consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos
contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A agência orienta os
beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento
e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao
definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a
partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi
firmado.
“É importante
destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar
reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o
órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência
por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao
Consumidor.
Veja como será
aplicado o reajuste
O índice de reajuste
autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário
de cada contrato.
Se o mês de
aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa,
conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o
aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do
contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança
retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e
abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar
claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o
número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro
do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
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